fbpx

Regulamento indique um amigo

  • 1. DA CAMPANHA
    • 1.1. “Indicou, ganhou!” é o um programa de ingresso de Assinantes via indicação na forma estipulada no presente Regulamento, promovido pela CLICK Telecom.
    • 1.2. A CLICK Telecom concederá ao INDICADOR*, a isenção na primeira mensalidade no seu plano de internet – Click Fibra ou Click Wimax , subsequente á ativação da Assinatura do INDICADO*.
      Por se tratar de uma campanha de bonificação, em hipótese alguma a CLICK TELECOM, reverterá a gratuidade da mensalidade em dinheiro;
    • 1.3. A CLICK Telecom não concederá desconto na assinatura do INDICADO, salvo que o mesmo também indique um novo assinante.
    • 1.4. A campanha inicia-se outubro de 2013 sem data prevista para término.
    • 1.5. A CLICK Telecom se reserva o direito de interromper a campanha a qualquer momento, sem aviso prévio.
    • 1.6. Nenhuma indicação realizada antes do previsto no item 1.4 será passível de enquadramento nesta campanha.
  • 2. DOS SERVIÇOS PARTICIPANTES DA CAMPANHA
    • 2.1. CLICK Fibra;
    • 2.2. CLICK Wimax;
  • 3. DAS INDICAÇÕES E DA SUA VALIDAÇÃO
    • 3.1. Para participar do “Indicou, Ganhou”, o Assinante INDICADOR precisa aceitar os termos e condições deste Regulamento.
    • 3.2. O INDICADOR poderá fazer suas indicações mediante a apresentação do nome e telefone do INDICADO, através do telefone 0800 276 1340 , PRESENCIALMENTE NAS LOJAS CLICK TELECOM ou e do formulário específico no site da CLICK Telecom (www.naclick.com.br/indicouganhou).
    • 3.3. As indicações poderão ser efetuadas e confirmadas apenas durante o período de validade da campanha, disposto no item 1.4 deste Regulamento. Serão consideradas inválidas indicações realizadas em períodos anteriores ou posteriores.
    • 3.4. No caso de mais de uma indicação para o mesmo INDICADO, será concedido o desconto para o Assinante INDICADOR que primeiro tiver efetuado a indicação.
    • 3.5. O fato de o INDICADOR ter uma indicação cadastrada não significa que essa indicação seja necessariamente válida. É necessário que sejam respeitadas todas as condições estabelecidas neste Regulamento.
    • 3.6. A CLICK Telecom não se responsabiliza por indicações feitas a partir de dados ou informações incorretas, incompletas ou prestadas de forma indevida.
  • 4. DO DESCONTO E SUA CONCESSÃO
    • 4.1. O desconto a ser concedido ao INDICADOR será de 100% (cem por cento) do valor do plano que o INDICADO contratar a ser abatido no valor do plano de internet do INDICADOR.
      • 4.1.1. O desconto é válido apenas para a primeira mensalidade subsequente ao ativamento da Assinatura do INDICADO.
    • 4.2. Cada Assinante poderá indicar quantas quiser.
      • 4.2.1. Havendo mais de um indicado com ativação de Assinatura, os descontos serão concedidos nos meses subsequentes.
    • 4.3. No caso de cancelamento de Assinatura do INDICADOR durante a ativação da Assinatura do INDICADO, o valor referente ao desconto não será utilizado para abater dívidas referentes à quebra de contrato, muito menos será revertido em forma de dinheiro após o cancelamento, caracterizando perda do direito ao desconto.
    • 4.4. Os descontos referentes às indicações serão concedidos apenas para os planos residenciais.
    • 4.5. A ativação da Assinatura do INDICADO se dará após aprovação de viabilidade técnica, instalação de equipamentos e pagamento da primeira mensalidade.
    • 4.6. Não serão concedidos descontos aos Assinantes INDICADORES inadimplentes.
    • 4.7. Não será trocado o desconto desta campanha por mensalidade em atraso.
    • 4.8. Serão considerados INDICADOS aptos a participarem da campanha apenas aqueles que não possuem contratado nenhum tipo de serviço da CLICK Telecom.
  • 5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
    • 5.1. Ao aderir à campanha e efetuar indicações, o Assinante se compromete a ceder, de forma gratuita, os direitos de utilização de sua voz e de sua imagem, as quais poderão ser utilizadas pela CLICK Telecom em veiculações na mídia ou em peças publicitárias.
    • 5.2. Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria CLICK Telecom, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses, não cabendo qualquer tipo de recurso ou contestação das decisões tomadas.
    • 5.3. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da CLICK Telecom, não for possível conduzir esta Campanha conforme o planejado, esta poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Caso a Campanha tenha seu término antecipado, a CLICK Telecom deverá avisar ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação da Campanha, explicando as razões que as levaram a tal decisão.
    • 5.4. Elege-se o Foro central da comarca de Araxá (MG) para dirimir questões oriundas deste Regulamento.

*Da nomenclatura – Indicador: assinante de internet click telecom em dia com suas mensalidades; indicado: pessoa física o qual o indicador tenha apresentado como possível cliente.